A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completa 13 anos nesta quarta-feira (7), e desde o dia em que foi sancionada, representa um marco para a proteção dos direitos femininos ao endurecer a punição por qualquer tipo de agressão cometida contra a mulher no ambiente doméstico e familiar.
O senador Dário Beger (MDB-SC) disse considerar a Lei essencial para o enfrentamento do crime.
“A Lei Maria da Penha completa hoje 13 anos de vigência. Apesar de ainda convivermos com um número alarmante de violência contra a mulher, a legislação é um importante marco para a defesa dos direitos das mulheres no Brasil é uma ferramenta essencial para o enfrentamento desse crime”.
Em pouco mais de uma década de vigência, a Lei motivou o aumento das denúncias de casos de violação de direitos.
As principais agressões denunciadas são cárcere privado, violência física, psicológica, obstétrica, sexual, moral, patrimonial, tráfico de pessoas, homicídio e assédio no esporte. As denúncias também podem ser registradas pessoalmente nas delegacias especializadas em crime contra a mulher.
A partir da sanção da Lei Maria da Penha, o Código Penal passou a prever estes tipos de agressão como crimes, que geralmente antecedem agressões fatais. O código também estabelece que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada se ameaçarem a integridade física da mulher.
Pela primeira vez, a Lei também permitiu que a justiça adote medidas de proteção para mulheres que são ameaçadas e correm risco de morte. Entre as medidas protetivas está o afastamento do agressor da casa da vítima ou a proibição de se aproximar da mulher agredida e de seus filhos.
Além de crime, a Organização Mundial de Saúde (OMS) ainda considera a violência contra a mulher um grave problema de saúde pública, que atinge mulheres de todas as classes sociais.
Projetos
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, deve analisar nesta quinta-feira (8) dois projetos que podem alterar a Lei Maria da Penha.
O primeiro deles, já aprovado pela Câmara, prevê o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher. Esse pagamento poderia ser determinado pelo juiz entre as medidas protetivas de urgência, independentemente de instrução probatória. O PL 1.380/2019 ainda passará por votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
O outro projeto torna obrigatório o sigilo de todos os processos criminais e cíveis abertos com base na Lei Maria da Penha. Atualmente essa determinação do segredo de Justiça depende da avaliação do juiz. Se for aprovada, a proposta (PL 1.822/2019) seguirá para decisão terminativa na CCJ.
Maria da Penha
A Lei passou a ser chamada Maria da Penha em homenagem à farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência doméstica praticada em 1983 pelo então marido, que a deixou paraplégica. Maria da Penha conseguiu a condenação do agressor na Justiça.