Em 107 artigos, norma assegura o funcionamento do processo eleitoral em todo o país
Instituída para regulamentar, de forma uniforme, o processo eleitoral, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) completou 22 anos na segunda-feira (30). Nesse período de vigência, diversas alterações e aperfeiçoamentos foram promovidos pelos legisladores, mas a norma manteve sua função precípua de assegurar o bom andamento do processo eleitoral e a plena manifestação da soberania popular por meio do voto.
A Lei das Eleições fixa as normas para as eleições gerais – para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital – e para as eleições municipais, quando se elegem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Em 107 artigos, a Lei trata dos seguintes aspectos eleitorais: convenções para a escolha de candidatos e coligações; registro de candidatos; arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais; prestação de contas; pesquisas eleitorais; propaganda eleitoral em geral; direito de resposta; sistema eletrônico de votação e totalização dos votos; mesas receptoras; fiscalização das eleições; e condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.
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