Atuação de Eduardo Braga beneficia manejo sustentável do Pirarucu

O senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, foi o responsável por produzir o relatório do projeto de lei 2.104/2019 que inclui produtos de manejo extrativista de origem animal, como a pesca, na Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).

 

O projeto foi sancionado pelo Governo Federal e publicado na forma da Lei 13.881/2019, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9). Com as novas regras, pescadores e criadores de abelhas passam a ter os mesmos benefícios dos produtores de açaí, babaçu, borracha extrativa e pequi.

 

Durante o trabalho de relatoria, o senador Eduardo Braga explicou que a iniciativa representaria uma valorização da pesca sustentável, especialmente do pirarucu. A atividade garante o sustento de cerca de 10 mil pessoas apenas no Amazonas.

 

“Isso vai assegurar um aumento da renda para homens e mulheres que dependem do manejo, da pesca e da despesca do pirarucu. Portanto, a inclusão desses produtos num programa de preço mínimo é fundamental para valorizar aqueles que são os verdadeiros guardiões da Amazônia”, afirmou.

 

O senador do Amazonas ainda apresentou dados para comprovar o prejuízo gerado para as famílias que têm nessa atividade sua fonte de renda. Segundo Braga, em 2017, o preço do quilo do pescado chegou ao aviltante valor de R$ 4,16. Enquanto isso, o custo de produção variável calculado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), atualizado em novembro de 2018, atingiu R$ 10,83/Kg.

 

“O levantamento do custo de produção do pirarucu de manejo indica que todo o trabalho de manejo e pesca não vem cobrindo sequer seu custo de produção. Ou seja, o pirarucu de manejo está sendo vendido por um valor, em média, inferior a menos metade do seu custo de produção, o que pode acabar inviabilizando a atividade”, descreveu em seu relatório.

 

O documento cita ainda que há alguns anos, o pirarucu, que entrou na lista de peixes em risco de extinção, por causa da exploração desenfreada e foi alvo de diversas políticas públicas que proporcionaram seu manejo e produção sustentáveis. Mas por não ser um produto extrativo de origem vegetal, seus produtores não poderiam receber subsídios.

 

Para evitar que a subvenção econômica estimule o manejo predatório foi incluído um dispositivo determinando que os produtos deverão ser provenientes de manejo sustentável, previamente autorizado por órgão ambiental.

 

“É fundamental que a legislação federal possibilite a continuidade das atividades extrativistas vegetais, mas também proporcione às atividades extrativistas animais dos agricultores familiares a mesma atenção e proteção, beneficiando alguns dos grupos sociais mais vulneráveis da economia rural brasileira, sobretudo para o Estado do Amazonas, bem como para todos os Estados da Região Norte do País”, concluiu o senador.

 

Saiba Mais – A Política de Garantia do Preço Mínimo beneficia famílias extrativistas que, comprovadamente, tenham comercializado seus produtos por preço inferior ao mínimo fixado pelo governo federal. São mais de 17 itens constantes na lista de produtos extrativistas beneficiados com a subvenção.

 

De acordo com dados divulgados pela Conab, apenas em 2018, foram cerca de R$ 9,4 milhões pagos a mais de 5 mil extrativistas em todo o país. O maior valor de recursos foi destinado ao Maranhão, onde foram pagas aos extrativistas de babaçu mais de R$ 3,7 milhões.

 

Minas Gerais recebeu cerca de R$ 3,2 milhões referentes à produção extrativa da mangaba, umbu, macaúba, pinhão e, principalmente, pequi. A Paraíba também teve destaque com pagamento de R$ 1,3 milhão referentes ao manejo da mangaba e umbu.

 

A Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio) contribuiu para a conservação, preservação e uso sustentável dos recursos naturais, promovendo suporte à renda e ao fortalecimento econômico e social das comunidades de extrativistas e populações tradicionais.

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