A Comissão de Educação do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, dia 15, relatório do senador Dário Berger (SC) sobre o Projeto de Lei n° 5103, de 2019, que prorroga, até 2024, a possibilidade de deduzir do imposto de renda as quantias referentes a investimentos e ao patrocínio de obras audiovisuais brasileiras de produção independente e os valores aplicados na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines), vinculado ao BNDES. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
As modalidades de incentivo estão previstas na Lei do Audiovisual e na Medida Provisória 2.228-1, de 2001. Pela legislação em vigor, a possibilidade de dedução no imposto de renda para os dois casos termina no final de deste ano.
Caso de sucesso
O relator é o presidente da CE, senador Dario Berger (MDB-SC). Ele lembrou que, no caso das políticas de incentivo envolvidas no projeto, há limites distintos para abatimento no imposto de renda por parte das pessoas físicas e jurídicas. “No caso das jurídicas, o limite chega a até 4% do IR devido. É inegável que os mecanismos de incentivo contribuíram enormemente para a evolução e a modernização da indústria audiovisual brasileira. A produção saltou de 14 filmes em 1995 para 171 em 2018. No que tange ao valor adicionado pela produção audiovisual à economia brasileira, o crescimento foi de 24% entre 2007 e 2014, enquanto o volume de empregos aumentou em 158% entre 2007 e 2015. Outro número relevante é o aumento da renda gerada pelos filmes nacionais (17,4%) e o público pagante (34%) entre os anos de 2017 e 2018, o que resultou em R$ 282,7 milhões de bilheteria e 23,2 milhões de espectadores”, afirmou Berger na defesa da proposta.
Pelo texto aprovado, até o exercício fiscal de 2024, os contribuintes poderão deduzir no Imposto de Renda as quantias investidas na produção de obras independentes audiovisuais brasileiras, através da aquisição de cotas representativas dos direitos de comercialização das obras. Isso desde que os investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Os projetos também devem ter sido aprovados previamente na Agência Nacional do Cinema (Ancine). Os mesmos critérios valerão para o patrocínio das obras independentes, desde que estas também tenham o aval da Ancine. No caso do Funcines, as pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real poderão deduzir do imposto de renda as quantias aplicadas na aquisição de cotas até 2024.
Fonte: Agência Senado