Falta menos de um ano para que os mais de 146 milhões de eleitores brasileiros se dirijam às milhares de seções eleitorais instaladas em 5.570 municípios do país para escolher os prefeitos e os vice-prefeitos de suas cidades, bem como os vereadores que atuarão nas casas legislativas municipais. As Eleições Municipais de 2020 serão realizadas no dia 4 de outubro, em primeiro turno, e no dia 25 do mesmo mês, em segundo turno. Para tanto, um dos primeiros passos a seguir é checar se o seu título de eleitor está regularizado.
A consulta é rápida e gratuita no Portal do Tribunal Superior Eleitoral, que oferece outros serviços, como a emissão de certidão de quitação eleitoral. Basta acessar a página do TSE e clicar na opção Serviços ao Eleitor e, em seguida, em Situação Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/situacao-eleitoral/consulta-por-nome). O sistema solicitará o preenchimento de algumas informações pessoais, como nome completo e data de nascimento.
O título de eleitor é cancelado quando o eleitor deixa de votar e justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas. É importante lembrar que cada turno de um pleito é considerado, para tanto, uma eleição diferente.
Se o seu título foi cancelado, confira o que deve ser feito a partir de agora:
1) Comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um documento de identificação, um comprovante de residência e preencher a formalização do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE);
2) Pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno que tenha faltado à votação.
A data-limite para o fechamento do Cadastro Eleitoral é o dia 6 de maio, último dia para o cidadão tirar o título de eleitor ou regularizar a situação para votar normalmente nas próximas eleições, marcadas para o dia 4 de outubro de 2020.
Além de estar apto a votar, é importante lembrar que o título de eleitor precisa estar regular para que o cidadão esteja em dia com outros documentos, tais como passaporte e carteira de identidade.
A regularidade do título também é exigida para: obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; inscrição em concurso público, investidura e posse em cargo ou função pública; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros.
As informações são do TSE.