“Uma alíquota de 27% parece alta e é alta, mas já é hoje a carga tributária média que pagamos no consumo de bens e serviços. E ninguém sabe quanto paga de imposto, porque o modelo não é transparente”, disse o economista do IPEA que avaliou a Reforma Tributária apresentada por Baleia Rossi como a que “tem maior impacto resdistributivo” para os municípios brasileiros.
Em entrevista ao jornal “O Estado de S. Paulo”, o economista Sérgio Gobetti comentou a projeção da alíquota do novo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na proposta de Baleia Rossi.
Economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Gobetti é um dos autores de um estudo que compara a Propostas de Emenda Constitucional (PECs) que tramitam no Congresso Nacional: a PEC-110, no Senado, e a PEC-45, na Câmara.
A PEC-45 foi apresentada por Baleia Rossi em abril do ano passado. A proposta estabelece que o IBS vai substituir cinco impostos que hoje tornam o sistema tributário brasileiro cumulativo e confuso, atrapalhando o crescimento econômico e a geração de empregos. Com semelhanças, a PEC 110, do Senado, foi apresentada em julho do ano passado.
Segundo o estudo do IPEA, a proposta do presidente do MDB “tem maiores impactos redistibrutivos que a do Senado na esfera municipal”. “De modo geral, a proposta da Câmara apresenta maiores impactos redistributivos que a do Senado na esfera municipal”, diz a análise do IPEA sem suas considerações finais. “Em compensação, tem prazos mais longos de transição para o novo modelo de arrecadação e partilha, o que suaviza as trajetórias das receitas. Pelo conjunto da obra, e não apenas por essa dimensão federativa, avaliamos que a proposta da Câmara provê uma solução tecnicamente mais bem desenhada que a do Senado”, diz o estudo.
Confira trecho sobre as considerações finais do estudo do IPEA que elogia ideia de simplificar o sistema tributário.
“As propostas de reforma tributária sintetizadas nas PECs nos 45/2019 e 110/2019, originárias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente, buscam modernizar e simplificar nosso modelo de tributação do consumo inaugurando um IBS, nos moldes de um IVA, alinhado às melhores práticas internacionais, em substituição aos diversos tributos federais, estaduais e municipais que hoje se sobrepõem. Sob um panorama mais geral, como vimos ao longo deste estudo, as duas propostas têm mais similaridades que diferenças, tanto nos seus possíveis efeitos sobre a economia e a vida dos contribuintes como sobre a partilha federativa, na medida em que se baseiam no princípio do destino, segundo o qual o imposto pertence ao local em que o bem ou o serviço é consumido”.
Leia aqui o estudo completo