Em artigo publicado no site Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), o auditor-fiscal da Receita Federal e presidente do Sindifisco Nacional na regional de Ilhéus (BA) Cleriston Adonai dos Santos explica que a simplificação dos impostos sobre consumo vai ter impacto positivo para as prefeituras. Segundo ele, a arrecadação municipal vai dobrar.
“Além de dobrar a arrecadação, as administrações municipais teriam redução de custos na manutenção de sistemas informatizados. Isso porque há estruturas tecnológicas obsoletas, ineficientes e sem qualquer integração com as demais administrações tributárias do país, o que acaba por encarecer a cobrança e fiscalização de impostos, além de diminuir a eficácia dos esforços arrecadatórios”, escreve Cleriston.
No artigo, Cleriston explica as diferenças entre a PEC 110/2019, de autoria do Senado Federal, e a PEC 45/2019, de autoria do deputado e presidente do MDB, Baleia Rossi. A PEC 45 é atualmente discutida no Grupo de Trabalho da Câmara, e tem contado com o apoio do atual governo.
“Há diferenças entre as duas propostas. A PEC 110, por exemplo, extingue nove tributos (IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-Combustíveis, todos federais, ICMS estadual e o ISS municipal) e cria o IBS estadual e mais um imposto seletivo federal. Já a PEC 45 extingue cinco tributos (ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins) e cria o IBS nacional e um imposto seletivo federal. Outra diferença entre as propostas é que a PEC 45 não permite a concessão de benefícios fiscais, enquanto a PEC 110 permite desonerações fiscais, desde que seja por meio de lei complementar aprovada pelo Legislativo”, reafirma Cleriston.
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