Após a publicação de nossas orientações sobre o procedimento de devolução de sobras de campanha nas Eleições de 2024, recebemos várias perguntas sobre o processo de geração da Guia de Recolhimento da União (GRU) para a devolução de saldos financeiros do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao erário.
Reiteramos que essa tarefa é de responsabilidade do administrador financeiro e do contador da campanha. Para facilitar o cumprimento dessa obrigação, o MDB Nacional apresenta o passo a passo para a emissão da GRU, garantindo que todos possam seguir corretamente as instruções.
Para gerar a GRU
Clique aqui e veja o PASSO A PASSO – GRU
Importante: este procedimento garante a conformidade das prestações de contas e reforça a transparência nas campanhas eleitorais.
Acesse nossa matéria anterior para obter mais informações sobre as sobras de campanha e o processo completo de devolução:
Sobras de Campanha nas Eleições de 2024: Orientações Importantes.