O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei que estende aos produtos de manejo extrativista sustentável de origem animal os mesmos benefícios econômicos concedidos aos de origem vegetal (PL 2.104/2019). Pelo texto, o governo também passará a subsidiar, em operações de crédito e na aquisição de produtos para estoque, a produção de peixes, como o pirarucu. A proposta segue agora para a sanção presidencial.
O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que essa medida representa uma valorização da pesca sustentável, especialmente do pirarucu. O senador explicou que essa espécie de peixe garante o sustento de cerca de dez mil pessoas apenas no estado do Amazonas.
— Lamentavelmente, as pessoas que dependem da pesca do pirarucu muitas vezes são aviltadas por atravessadores, que pagam um preço desvalorizado. Esse peixe precisa de cuidados especiais.
O projeto amplia o universo de produtos abrangidos pela Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio), operada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Ela contribui para garantir renda mínima aos produtores e permitir que continuem suas atividades de forma sustentável. Atualmente, apenas produtos agropecuários ou de origem vegetal extrativa (como açaí, babaçu, borracha e pequi) estão incluídos.
O projeto passa a também favorecer silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos e de comunidades tradicionais com a política.
Para evitar que a subvenção econômica estimule o manejo predatório da fauna silvestre, há um dispositivo no projeto determinando que os produtos deverão ser provenientes de manejo sustentável, previamente autorizado por órgão ambiental.
Na justificativa do projeto, a sua autora, a ex-deputada Conceição Sampaio (AM), explica que o pirarucu chegou a entrar na lista de peixes em risco de extinção por causa da exploração desenfreada e, por isso, foi alvo de diversas políticas públicas que proporcionaram seu manejo e produção sustentáveis. No entanto, por não ser um produto extrativo de origem vegetal, seus produtores não podem receber subsídios.
Fonte: Agência Senado