A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto determinando que a pessoa que provocar acidente com dolo (quando há intenção) ou culpa grave, além de indenizar as vítimas, responderá pelos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com atendimento e tratamento de todos os acidentados.
Trata-se do Projeto de Lei 362/19, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que a determina ainda que o responsável pelo acidente também poderá responder pelos gastos com auxílios e pensões que vierem a ser pagos pelo sistema previdenciário público – como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou o regime dos servidores públicos.
Acidentes de trânsito
O objetivo da proposta, segundo o deputado, é reaver os recursos públicos gastos com vítimas de acidentes de trânsito causados por motoristas alcoolizados ou drogados.
Moreira recorda que, em 2011, a Previdência Social processou um motorista embriagado que causou a morte de cinco pessoas e lesionou outras três no Distrito Federal. A ação foi a primeira deste tipo ajuizada no Brasil. A Previdência alegou que o INSS já havia desembolsado R$ 91 mil em auxílios e pensões para os filhos de uma das vítimas.
O deputado argumentou que o direito conferido pelo projeto ao Estado de processar o autor do acidente busca “reduzir os ônus desproporcionais causados aos demais contribuintes [pelo acidente]”. “Quem se embriaga, consome drogas e dirige em altíssimas velocidades assume um risco que vai muito além dos riscos naturais da vida moderna. Entendo não competir a toda a sociedade, mediante tributos, custear a grave irresponsabilidade de alguns”, afirmou.
Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
As informações são da Câmara dos Deputados.