Uma sessão solene do Congresso Nacional nesta quarta-feira (26) promulgou a Emenda Constitucional 100 (EC 100). Conhecida como emenda do orçamento impositivo, a norma, que entra em vigor a partir de 2020, determina a execução obrigatória das emendas apresentadas pelas bancadas estaduais e do Distrito Federal ao Orçamento da União até um valor-limite vinculado à receita líquida. Elas estarão sujeitas a contingenciamento de gastos.
Atualmente, as emendas impositivas de bancadas estaduais são amparadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que muda todos os anos. Elas passaram a integrar o Orçamento federal em 2016. O Orçamento de 2019 destinou R$ 169,7 milhões por bancada, a serem distribuídos em até seis emendas de execução obrigatória.
Na prática, isso significa que o presidente da República será obrigado a executar as despesas determinadas pelo Congresso Nacional. Ou seja, a PEC limita o poder de investimento do Executivo federal, ao forçá-lo a executar as emendas dos congressistas e, assim, pode até mesmo comprometer o teto de gastos da União.