Circula pelas redes sociais uma mensagem que diz que quem recebe Bolsa Família, auxílio emergencial ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) não pode trabalhar na eleição porque, se a fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral pegar, pode perder o benefício. É #FAKE.
A mensagem falsa circula principalmente em Alagoas. O Tribunal Regional Eleitoral diz que se trata de um boato. “Estamos diante de uma mensagem falsa que tem como objetivo direto atacar a Justiça Eleitoral no sentido de tirar a credibilidade do tão louvável serviço de mesário. Estamos atuando sempre em parceria com várias instituições para coibir e investigar, rapidamente, essa prática abominável que tanto prejudica o processo eleitoral”, diz, em nota, o diretor-geral do TRE de Alagoas, Filipe Lôbo Gomes.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão pode ser convocado para trabalhar como mesário nas eleições, mas também pode se apresentar voluntariamente para realizar esse trabalho. Para isso, ele precisa ser maior de 18 anos e estar em situação regular na Justiça Eleitoral.
Só não podem ser mesários os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive o cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os que pertencem ao serviço eleitoral.
O Ministério da Cidadania, responsável pela gestão dos programas sociais, afirma que a informação não procede. “É fake news.”
“Receber os benefícios socioassistenciais do programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o auxílio emergencial não impede, a quem recebe, de exercer o direito constitucional de votar, de ser votado ou de trabalhar no processo eleitoral, seja fiscalizando ou mesmo fazendo campanha para algum candidato. O que é necessário observar é o trabalho formal, que pode impactar no recebimento do auxílio emergencial e no BPC”, diz.
As regras para receber cada um dos benefícios citados estão nos seguintes endereços eletrônicos: