“O Autismo não é considerado uma doença, e o seu tratamento demanda, muitas vezes, um alto custo, por um tempo indeterminado. O Projeto vem para solucionar esse trâmite, para evitar que os autistas tenham que ajuizar ações judiciais toda vez em que precisarem utilizar o seu FGTS”, explica o autor do projeto, Deputado Federal, Acácio Favacho.
O Projeto de Lei 2191/24 do Deputado Federal, Acácio Favacho, permite a movimentação do saldo da conta individual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo titular da conta ou seu dependente diagnosticado com o transtorno do espectro autista. O FGTS é um patrimônio do trabalhador, mas que, nos termos da lei, somente pode ser movimentado em situações específicas, entre elas, várias relacionadas a doenças do titular da conta ou de seus dependentes.
O deputado explica que o autista não está contemplado em lei com a permissão para movimentar o saldo do FGTS. O Projeto vem para solucionar esse trâmite, para evitar que os autistas tenham que ajuizar ações judiciais toda vez que precisarem utilizar o seu FGTS.