O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), o projeto da Lei das Agências Reguladoras (PLS 52/2013), de autoria do ex-presidente do Senado Eunício Oliveira, que contém medidas para garantir a autonomia e dar mais transparência para as agências reguladoras, bem como estabelecer meios para evitar a interferência da iniciativa privada no setor regulado. Ele foi aprovado pelo Senado em 2016 e enviado para a Câmara, que o aprovou com diversas alterações em 2018. Oito dessas alterações foram aceitas pelo Plenário e serão incorporadas ao texto. As demais serão descartadas. Para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, as normas aprovadas terão o condão de fortalecer o “papel precípuo” das agências, que é servir ao cidadão.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS) afirmou que, pela natureza da atividade, a influência das agências reguladoras está em toda parte. Justamente por isso elas devem se dedicar a atender ao interesse coletivo.
— A nossa vida, como ela é, depende de como as agências reguladoras atuam. Elas estão no cotidiano das nossas vidas, nas viagens, nas luzes da nossa casa, nas filas de remédio, no abastecimento do carro, no celular. Controlam a vida, a atividade, os serviços, o consumo dos brasileiros.
Pontos aceitos
Os senadores aprovaram o parecer da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), assinado pelo senador Márcio Bittar (MDB-AC). O parecer incorporou as seguintes intervenções da Câmara:
– Inclusão da Agência Nacional de Mineração (ANM) no rol dos órgãos atingidos pela lei;
– Adoção de práticas de gestão de riscos e de prevenção da corrupção pelas agências;
– Redução dos mandatos de dirigentes que não forem indicados no mesmo ano da vacância do cargo;
– Perda de mandato para diretores em caso de violações previstas na lei;
– Proibição às agências de delegarem competências normativas para os órgãos reguladores estaduais e municipais quando houver cooperação entre eles;
– Manutenção dos prazos previstos para mandatos de presidentes, diretores e conselheiros que tenham sido nomeados antes da lei, com a permissão de uma recondução para aqueles que estiverem no primeiro mandato;
– Concessão de autonomia orçamentária para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade);
– Extensão de normas da lei para o Cade (prestação de contas, controle social, planos estratégico e de gestão).
Informações com Agência Senado.