O MDB Nacional comunica a todas e todos sobre o procedimento referente à devolução das sobras de campanha nas Eleições de 2024. A atenção aos detalhes é fundamental para garantir que os processos sejam realizados de acordo com as normas eleitorais vigentes.
Conforme estipulado pelo artigo 50, §1º da Resolução nº 23.607/2019, todos os diretórios municipais e candidatas e candidatos devem estar atentos às orientações para que as sobras de campanha sejam devolvidas de maneira adequada. Lembramos que o eventual saldo financeiro do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) não constitui sobras de campanha, conforme o disposto no artigo 50, §5º da mesma resolução.
Este procedimento é essencial para assegurar a regularidade nas prestações de contas eleitorais, e seu cumprimento rigoroso é esperado de todos os envolvidos. Além disso, a Rede Essent Jus também comunicará suas equipes sobre a aplicação correta desse procedimento, reforçando a importância de seguirmos todas as normas legais estabelecidas para as eleições.
Fique atento aos prazos e garanta que sua campanha esteja em conformidade com as exigências eleitorais.