Os estabelecimentos comerciais do município de Uberaba terão um ano para se adequar à norma que proíbe o fornecimento de canudos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias, entre outros estabelecimentos comerciais da cidade. A regra também se aplica aos clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie.
O projeto que deu origem à lei é de autoria do vereador Rubério Santos (MDB), presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Para ele, a cidade de Uberaba precisava avançar nesse sentido, seguindo o exemplo de outros municípios brasileiros, como no Rio de Janeiro (RJ) que já proíbem o uso do canudo plástico. Leis semelhantes foram aprovadas nas Câmaras de São Paulo (SP) e Curitiba (PR).
“É uma ação para o bem da humanidade. A natureza merece atenção. Não temos mar, como o Rio de Janeiro, mas temos rios e córregos que precisam ser preservados. Propomos então que canudos de plástico sejam substituídos por canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes fechados feitos do mesmo material”, acrescentou.
Como justificativa, Rubério explica que os prejuízos causados pelo plástico ao meio ambiente são enormes e que os canudos representam 4% de todo o lixo plástico produzido no mundo.
“Por ser feito de polipropileno e poliestireno (plásticos), não é biodegradável, podendo levar cerca de 450 anos para se decompor na natureza. E seu tempo de uso é muito curto, cerca de quatro minutos. São quatro minutos que equivalem a centenas de anos de poluição para o meio ambiente”, destacou.
O projeto de lei tinha sido aprovado na Câmara, no dia 23 de abril. Como não foi sancionado e nem vetado pelo prefeito Paulo Piau (MDB) no prazo de 15 dias, o Legislativo usou a prerrogativa da promulgação. Assim, a lei municipal 13.048/19 entrou em vigor no dia 17 deste mês.